A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão suplementar da FUCAP. Sua função é organizar o processo contínuo de auto-avaliação da faculdade, em todas as suas modalidades de ação, de modo a fornecer à comunidade acadêmica e a toda a sociedade uma visão sobre o estado de desenvolvimento da instituição, sua qualidade educativa e sua relevância social.
A criação de CPAs no âmbito das faculdades brasileiras é amparada na lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, como parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o SINAES.