| Artigo 171 |
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| Escrito por Nucleo de Informação e Comunicação | |||||
| Sex, 09 de Abril de 2010 23:23 | |||||
As Bolsas de Estudo do Art. 171 da Constituição Estadual são destinadas a alunos economicamente carentes matriculados em cursos presenciais de graduação e visa garantir condições efetivas para o fomento do desenvolvimento e das potencialidades regionais pela inserção de jovens na educaçã osuperior. Esta bolsa de estudo é proveniente dos recursos do Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - FUMDES, atendendo o disposto na Lei Complementar Estadual nº 407/2008. O número de bolsas de estudo a serem disponibilizadas anualmente será determinado pela Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina - SED, por meio de Chamada Pública. Para participar, o candidato deverá ter cursado todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada com bolsa Integral, residir há dois anos no Estado de Santa Catarina e ter carência econômica. |
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| Última atualização em Sáb, 10 de Abril de 2010 00:19 |
Artigo 171

