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Editais do Processo Seletivo


Edital 2022/2 - Vagas

Edital 2022/2 - Vagas Remanescentes

Edital 2022/2 - Emenda 01 ao Edital 04 de 2022/2

Edital 2022/2 - Emenda 01 ao Edital 04 e 05 de 2022/2

Edital 2022/2 - Revista Direito

Documentos


Fotocópia da Carteira de Identidade (conforme o nome completo da certidão de nascimento ou de casamento);

Fotocópia do CPF;

Diploma de Conclusão de Ensino Médio (fotocópia e original)*

Histórico Escolar da Graduação (fotocópia e original)*.


 

Bolsas e Incentivos

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

O Governo do Estado de Santa Catarina, decreta e sanciona as Leis Complementares nº 281/2005, nº296/2005 e nº420/2008 que regulamenta o ARTIGO170. Cria-se então, o Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina – UNIEDU, um programa executado pela Secretaria da Educação, que agrega todos os programas de atendimento aos estudantes da educação superior, fundamentados pelos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual e pela lei do Fundo Social.

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

A FUNDACRED tem como finalidade aproximar o aluno a uma Instituição de Ensino, atuando no mercado há 45 anos com os procedimentos de contratação de Créditos Educacionais, transformando dificuldades em oportunidades, acreditando que a Educação é umas das principais formas de construir sonhos em realidade.

PPF – PLANO DE PARCELAMENTO FUCAP, tem por objetivo auxiliar financeiramente, através de um plano de PARCELAMENTO, aos acadêmicos da Faculdade Capivari interessados em concluir um Curso de Graduação e que não possuem condições financeiras, sendo elas, próprias ou familiares, permanentes ou temporárias. Assim, cria-se oportunidades para o acadêmico custear suas mensalidades e mantê-lo na vida acadêmica, motivando-o a permanecer e a voltar aos estudos, aumentando as suas expectativas junto a IES, buscando novos conhecimentos e a própria realização pessoal, percebendo a necessidade de recuperar o tempo perdido e a exigência no mercado de trabalho.

FUCAP – Faculdade Capivari além de conceder Bolsas de Estudo e Bolsas de Pesquisa, Crédito Educativo e Financiamento Estudantil, oferece outros benefícios, tais como: descontos associativos, para militares, mesma renda, alunos de outras localidades. Segue a relação de Incentivos Financeiros:

  • (20%) para Agentes de Segurança Pública(Policial Militar, Civil e Federal, Exército, Bombeiros e seus dependentes(de 1º grau: esposa e filhos); “consultar Resolução nº001/15.”
  • (10%) para Renda Familiar(pessoas que usufruem da mesma Renda e estudam na FUCAP); “consultar Resolução nº001/15.”
  • (10%) para alunos que já concluíram Curso Superior.
  • (15%) para alunos que participam das Bolsas de Atividades de Extensão; “consultar Resolução nº001/15.”
  • (15%) para alunos que participam das Bolsas de Iniciação Científica;
  • (15%) para alunos que participam das Bolsas de Monitoria;
  • (30%) para alunos que moram em outras localidades (não oriundos da Região da AMUREL), “consultar Resolução nº001/16.”
  • (30%) para estudantes maiores de 55(cinquenta e cinco) anos de idade, ” consultar Resolução nº001/17″.

RELAÇÃO DAS EMPRESAS CONVENIADAS COM A FUCAP PARA DESCONTO DE 10% AOS ALUNOS, CUMPRINDO O ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 001/15.

As Bolsas de Incentivo Educacional, corresponde ao percentual de 50% do valor da mensalidade do Curso. Será concedida semestralmente, a partir do mês que o aluno efetiva sua matricula, com direito a renovação. Bolsas de Incentivo Educacional não são cumulativas a outros benefícios financeiros. O aluno deverá somente, preencher a “Declaração de Compromisso do Aluno”.

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